Os autos do inquérito policial contra Vargas haviam sido remetidos ao STF, em razão de ser, à época, deputado Federal e, portanto, possuía foro privilegiado. Ocorre que, na última quarta-feira, 10, o plenário da Câmara aprovou a cassação do mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Diante disso, Celso de Mello entendeu que "se impõe reconhecer que cessou, 'pleno jure', a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a decretação da perda do mandato parlamentar".
O ministro assinalou que tal entendimento – no sentido de que "não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado" – "traduz diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte a propósito de situações como a que ora se registra nos presentes autos".
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Processo relacionado: Inq 3794
Confira a decisão.