Migalhas Quentes

Lojas Americanas são condenadas por revista indevida a menor

15/2/2006


Lojas Americanas são condenadas por revista indevida a menor


As Lojas Americanas terão que pagar indenização de R$15 mil, por danos morais, ao menor I.S., de 12 anos, de etnia oriental, que foi revistado por seguranças, numa sala reservada, sem a presença de um responsável legal, após suspeita de furto de um brinquedo. A sentença foi da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível do Rio, que determinou que o valor fosse corrigido monetariamente a partir da sentença e acrescido de juros de 12% ao ano desde a data do fato. " É evidente o dano moral, uma vez que ele foi tratado de maneira indevida" afirmou.


Em 10 de junho de 2004, I.S. estava no interior das Lojas Americanas, situada no Botafogo Praia Shopping, quando encontrou um brinquedo fora da embalagem. Ele dirigiu-se ao segurança e entregou o tal brinquedo, mas foi tratado como suspeito de furto, sendo levado em seguida para uma sala reservada onde foi revistado e interrogado por dois seguranças, sem a presença de um responsável. Nada foi encontrado com o menor que foi liberado após a agressão.


Segundo a juíza, ficou demonstrado também o grave fato relativo a preconceito racial, uma vez que um dos seguranças dirigiu palavras pejorativas ao menor, após revistá-lo e nada encontrar. Na ocasião, o funcionário da empresa disse que pessoas de sua etnia, oriental, “deveriam tomar seu rumo na vida”. Durante os depoimentos um deles, inclusive, falou que sabe que errou, na conduta que lhes é ensinada no treinamento. Uma semana após os fatos, as Lojas Americanas demitiram o segurança.


“A questão assume contornos mais graves por ser a vítima uma criança, sendo dever de todos o respeito à sua dignidade e integridade física e moral, compatível com a circunstância de pessoa em formação”, falou Vanessa Cavalieri. Na sentença, ela explica ainda que os seguranças particulares, que não exercem polícia judiciária e não são agentes públicos, erraram ao revistar, indevidamente, o menor sem a presença da mãe ou outro adulto. “Isto gera inegável medo, aflição e angústia em uma criança de doze anos, estudante, de boa família, que não está acostumada com a truculência usual desses profissionais”, comentou a magistrada.


As Lojas Americanas, em sua defesa, alegaram que o menino foi flagrado pelo segurança com o brinquedo nas mãos, sendo, então encaminhado à gerência para revista, não havendo neste fato “nenhuma ofensa a sua integridade física ou moral”. O próprio funcionário envolvido, porém, disse em juízo que o menor se dirigiu, espontaneamene a ele, para lhe entregar o brinquedo.
________________


Fonte: TJ/RJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024