Roriz ajuizou ação contra a jornalista Valéria Blanc, autora da nota, e já em primeira instância, a publicação do direito de resposta no jornal foi determinada. Entretanto, a jornalista Valéria Blanc, autora da nota, pediu que as explicações fossem apresentadas de forma resumida. Como seu pedido foi indeferido, ela recorreu.
O Correio Braziliense, na condição de terceiro interessado, impetrou mandado de segurança, afirmando ter o direito líquido e certo de não publicar a resposta. A empresa afirmou que a concessão de espaço no jornal para o exercício do direito de resposta é abusiva, pois não figurou como parte no processo. O pedido foi negado em segunda instância, mas o jornal recorreu.
Em agosto de 2001, após medida cautelar impetrada no STJ, o Correio conseguiu que fosse suspensa a publicação.
No julgamento de mérito, o relator, ministro Nefi Cordeiro, explicou que, embora a lei de imprensa tenha sido retirada do ordenamento jurídico - uma vez que o STF declarou que o conjunto de seus dispositivos não foi recepcionado pela CF - o direito de resposta encontra respaldo legal no artigo 5º, inciso V, da própria Constituição, e no artigo 14 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O ministro entendeu que o prejuízo alegado pelo jornal não ficou demonstrado, negando provimento ao recurso.
-
Processo relacionado: RMS 14577
Confira a decisão.