A juíza do Trabalho Salete Yoshie Honma Barreira, da vara de Itatiba/SP, determinou a interdição do Centro Administrativo Ettore Consoline, sede da prefeitura de Itatiba, vez que o prédio público não tem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de SP, estando em funcionamento irregular.
O município ainda deverá pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, reversível ao FAT, por descumprir normas referentes à saúde do trabalhador e por funcionamento sem o auto de vistoria.
Proteção à coletividade
O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Itatiba e Morungaba ajuizou ação civil publica noticiando a existência de irregularidade com relação à segurança do trabalho, como a inexistência de AVCB, projeto técnico para prevenção de incêndios, extintores de incêndio e hidrantes, rota de fuga e saída de emergência e ausência de projeto das instalações elétricas.
Em análise do caso, a magistrada ponderou que, mesmo ciente das irregularidades e instada a regularizar a situação, mediante proposta de TAC por parte do MPT em novembro de 2013, a municipalidade não tomou providências. "Resta assim demonstrado que a ré tinha conhecimento das irregularidades e não adotou medidas eficazes e suficientes à plena regularização."
"Em que pese tratar-se de órgão público, o bem da vida, ora tutelado, deve se sobrepor ao interesse público, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo certo, ainda, que esta medida visa proteção à coletividade."
Deste modo, visando assegurar a preservação do direito à vida, saúde e segurança das pessoas, a juíza julgou procedentes os pedidos.
O advogado Rodrigo Francisco Silva representa a sindicato.
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Processo: 0012036-97.2014.5.15.0145
Confira a decisão.