Manifestando-se contra a elevação de R$ 16,95 para R$ 60,42 da cota de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça (capital), o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, oficiou ao corregedor-Geral de Justiça do TJ/SP, desembargador Hamilton Elliot Akel, solicitando a imediata revisão dos valores estabelecidos, com sua fixação "em padrões condizentes com a real economicidade a ser observada por aqueles Serventuários no efetivo exercício de suas funções".
No caso de comarcas do interior, a cota cobrada era de R$ 13,59, chegando ao mesmo valor estabelecido para a capital, porém, há acréscimo de R$ 10,07 para cada 10 quilômetros excedidos da distância de 50 quilômetros da sede do Juízo.
O reajuste foi estabelecido por meio do provimento CG 28/14, que elevou em mais de 250% (capital) e 340% (interior) o valor da cota a ser paga pelo jurisdicionado. Marcos da Costa lembrou que, para o reajuste deste ressarcimento, vigorava a redação do artigo 1.010 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que atrela esta correção ao reajuste do preço da gasolina, nas mesmas épocas e proporções. Em 2014, houve apenas um reajuste no preço do combustível, sendo de 3% nas refinarias.
O presidente da Ordem paulista destacou, ainda, que os advogados são "constrangidos a justificar [aos clientes] que a elevação do valor decorre de um provimento do Poder Judiciário, que os surpreendeu pelos excessos, cuja objeção, neste momento, viria em prejuízo do andamento do processo sob seu patrocínio, ou até mesmo a extinção do feito, se contumaz no dever de ressarci-las".
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