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Projeto tipifica incitação virtual ao crime

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara e, em seguida, pelo plenário da Casa.

29/11/2014

Publicar conteúdo que incite a prática de crime ou de violência contra a pessoa por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual pode vir a ser tipificado como crime, se o Congresso aprovar o PL 7.544/14, do deputado Ricardo Izar.

A proposta considera essa prática como "incitação virtual ao crime" e prevê detenção de até 9 meses e multa, conforme a gravidade da conduta resultante da publicação. Ainda de acordo com o projeto, a simples publicação de conteúdo que incite crime ou violência já poderá resultar em detenção, de 3 a 6 meses, mais multa. Se a veiculação for apócrifa, a punição será agravada em 1/3.

Se da veiculação resultar lesão corporal ou a morte da pessoa exposta ou de terceiros, o autor responderá, junto com o agente, pelos crimes. Hoje as penas por homicídio previstas no CP são reclusão de um a 30 anos, conforme as circunstâncias – o ato ser culposo, doloso ou qualificado, por exemplo. Para lesão corporal, variam de três meses a 12 anos de reclusão.

A proposta será analisada pela CCJ e, em seguida, pelo plenário da Câmara.


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