Migalhas Quentes

CEF é condenada por demora na exclusão de cliente do cadastro de inadimplentes

Autor da ação receberá indenização de R$ 7.600.

29/11/2014

A 11ª turma do TRF da 3ª região manteve indenização por danos morais a devedor da CEF que teve seu nome indevidamente mantido em cadastro de inadimplentes.

O autor da ação pagou uma dívida ao banco em 28 de janeiro de 2004 e teve a situação de seu nome junto ao cadastro restritivo de crédito regularizada somente em 17 de julho de 2004, isto é, seis meses depois.

Por tais razões, o juízo de primeiro grau fixou uma indenização de R$ 7.600,00.

A CEF recorreu desse valor, que considerou excessivo. A 11ª turma manteve a sentença, considerando adequado o valor da indenização.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024