Seguindo divergência aberta pelo ministro Barroso, a turma entendeu que a hipótese é de supressão de instância, uma vez que o STJ ainda não analisou o mérito do HC. Conforme o ministro, o TJ/RJ julgou habeas corpus sobre a matéria, tendo a defesa recorrido ao STJ, que ainda não analisou o caso em definitivo.
Habeas corpus
A defesa pedia a revogação da prisão preventiva e o acesso ao material interceptado e apreendido durante a chamada Operação Jules Rimet, que desarticulou um esquema milionário de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo. Segundo a defesa, Whelan está fora do país, por autorização do TJ/RJ, que, com base na liberdade concedida pelo Supremo, permitiu viagem à Inglaterra com duração de três meses.
Para o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, o decreto de prisão preventiva não apontou fato concreto quanto ao empresário. Além disso, considerou que o fato de o acusado ser estrangeiro também não embasa o decreto e lembrou, ainda, que houve entrega do passaporte às autoridades.
Máfia dos ingressos
Whelan é diretor da Match Services, empresa autorizada oficialmente pela FIFA para a venda de ingressos da Copa. Ele é acusado da prática dos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e sonegação. Segundo o MP/RJ, o empresário estaria envolvido, com mais 12 pessoas, num esquema para desviar, fornecer e facilitar a distribuição de ingressos para a Copa.
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Processo relacionado: HC 123431