“Percebe-se que a atuação do TCE ofendeu sobremaneira as prerrogativas institucionais no Ministério Público de Contas, revestindo-se o ato de ilegalidade.”
O Pleno do TJ/AL decidiu favoravelmente ao pedido do MPC, que contestou a realização de sessões do TCE/AL sem a participação do MPC, consideradas “sessões secretas” pelo órgão ministerial.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, foi acompanhado por unanimidade. A decisão determina a anulação da “reunião extraordinária” realizada pelos conselheiros do TCE em setembro de 2013, assim como as deliberações nela contidas. O TCE também deve abster-se de fazer outras reuniões do tipo.
O desembargador relator entendeu que a proibição de outras reuniões é necessária porque os conselheiros mostraram-se dispostos a prosseguir com os atos ilegais. Segundo o MPC, o presidente do TCE chegou a afirmar, em sessão pública, que não iria “aceitar a interferência do Poder Judiciário nesta corte de contas”.
O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Pedro Barbosa Neto, argumentou que o regimento interno do Tribunal de Contas é muito claro quando disciplina as matérias de competência do plenário.
Para Pedro Barbosa, o TCE não poderia ter deliberado em reunião fechada, com publicação em diário oficial, sobre questões como fixação de competência e forma de inclusão de processos em pauta: “[O presidente do TCE] trouxe ao Plenário decisões já tomadas, apenas para referendá-las. Não houve discussões e a participação do MP de contas.”
A decisão do Pleno confirma liminar concedida em dezembro de 2013, pelo então desembargador relator, Eduardo José de Andrade.
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Processo : 0500312-34.2013.8.02.0000