Órgão Especial do TJ/GO demite servidora que forjou assinatura de juiz
Ao analisar o resultado da perícia, que confirmou a falsificação da assinatura do juiz e do carimbo contendo seu nome, e os procedimentos administrativos adotados, o relator ressaltou que não existe qualquer dúvida de que a responsabilidade pela juntada da decisão, cuja assinatura e carimbo não provinham do punho do juiz, é da processada. "Entendo que mesmo que houvesse autorização para assinar mandados, ofícios e outros documentos, esta autorização é pessoal, tem efeito de procuração, portanto só pode ser utilizada enquanto viva a pessoa que a autoriza. É público e notório que o mandante após sua morte não responde por atos praticados pelo mandatário", afirmou.
Segundo Vítor Lenza, outro fato de relevância que aponta para a culpa de Maria Elisa são as suspeitas do próprio juiz, antes de sua morte, de que ela estaria repassando informações ao seu namorado e de que ele, por sua vez, as repassava a um amigo, chamado Antônio Borges, que figurava como parte em um processo que tramitava no juízo do magistrado. Avaliou que nos autos o magistrado chegou a pedir uma investigação policial para averiguar o motivo pelo qual seus atos judiciais como busca, apreensões e outras medidas judiciais contra Antônio Borges eram sempre frustados. Salientou que o juiz já havia conversado com a processada e resolvido dar-lhe uma chance, mas comentou que tinha a intenção de tirar o processo do seu cartório. "Conforme afirmaram os peritos, com a morte do juiz, que havia dado uma nova chance para a processada, esta resolveu ir além do que vinha fazendo, juntando aos autos uma decisão com a assinatura e carimbo falsificados. No caso, não está em discussão quem foi o falsário, mas sim a falsificação, sua juntada aos autos, e a expedição de mandados por ela assinados com a expressão ‘a de ordem do MM. juiz’ ", frisou.
Fatos
Segundo os autos, em 29 de dezembro de 2004, a juíza substituta, Mônice de Souza Balian, que à época era diretora do Foro de Mineiros, cumprindo determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, instaurou processo disciplinar administrativo através da Portaria nº 11/2004, para apurar a responsabilidade da servidora Maria Elisa Pires Moreira sobre a provável falsificação da assinatura do juiz Tayrone Oliveira Soares Póvoa. De acordo com os autos, Maria Elisa assinou mandados e ofícios sem autorização, fazendo com que constasse a expressão " a ordem do MM juiz", com o objetivo de beneficiar um amigo do namorado que figurava como parte num dos processos em tramitação no juízo de Mineiros, onde atuava o magistrado.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Processo Administrativo. Serventuário da Justiça. Demissão. Pratica infração punida com pena de demissão a serventuária da justiça que, deliberada e fraudulentamente, expede mandados e ofícios, a fim de beneficiar terceiros, ou seja, dar cumprimento a decisão contendo assinatura do juiz e carimbo falsificados. Pena de demissão aplicada".
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Fonte: TJ/GO