Ponto a ponto da Justiça do Trabalho na PEC do Judiciário
Segue o ponto a ponto do presidente do TST sobre a PEC 358, que contém propostas aprovadas pelo Senado e que não foram promulgadas na EC 45 porque ainda dependiam da apreciação pela Câmara:
Lista tríplice – Estabelece o processo de escolha de ministros do TST por meio da lista tríplice. Vantuil Abdala diz que o dispositivo corrige omissão na EC 45, que ampliou de 17 para 27 o número de ministros do TST, sem especificar que o TST deveria elaborar lista tríplice com os nomes dos magistrados de carreira indicados para preencher vaga de ministro.
Reclamação – a lei disporá sobre a competência do TST, inclusive sobre a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Estende-se para o TST o instituto da reclamação, já existente para o STF e STJ. Para Vantuil Abdala, esse dispositivo reforça a efetividade das decisões do TST.
Adoção da súmula impeditiva de recurso – Vantuil Abdala diz que será muito importante para a JT, particularmente para desafogar os TRTs. Interposto recurso sobre matéria em que haja decisão consagrada pelo TST, o juiz do primeiro grau está autorizado a negar o seu seguimento para o TRT. O efeito para o TST será menor, porque, segundo o ministro, há dispositivo na CLT que já impõe restrições à admissibilidade de recurso à instância máxima da JT.
Servidores estatutários – exclui da competência da JT os servidores públicos estatutários. O presidente do TST reconhece as dificuldades que a JT teria para julgar esses litígios, pois não se trata apenas de servidores estatutários federais, mas também estaduais e municipais. “Imagine a quantidade de normas que o juiz do trabalho teria que examinar em relação a cada município?”, pondera. “Não temos posição contrária a que se retire a competência da JT para julgar estatutários”, completa.
Cumprimento de sentença – atribui competência à JT para julgar os litígios que tenham origem no cumprimento de seus próprios atos e sentenças, inclusive coletivas. Vantuil Abdala ressalta a importância do dispositivo, principalmente em relação a decisões normativas. Nos dissídios coletivos em que a JT estabelece normas sobre condições de trabalho e reajuste de salários, os trabalhadores poderão ajuizar ação de cumprimento na JT se o empregador não cumpri-las. O ministro afirma que cabe à JT executar disposição contida em decisão proferida por ela mesma.
Execução de multas - caberá à JT a execução, de ofício, das multas por infração à legislação trabalhista, reconhecida em sentença que proferir. A proposta foi considerada pelo presidente do TST como uma das mais relevantes da PEC, em relação à JT. “Atribui-se competência à JT para aplicar multa ao réu, ao empregador que descumpriu uma obrigação trabalhista, reconhecida em sentença. Se o juiz condena o empregador a pagar o 13º salário, pode ainda aplicar uma multa pelo descumprimento da obrigação. Isso tem uma repercussão muito importante porque, algumas vezes, o empregador acha economicamente mais vantajoso que o empregado vá à justiça reclamar seus direitos para tentar um acordo para reduzir o valor do débito. As multas, neste caso, seriam revertidas para o Fundo de Execuções Trabalhistas, criado pela EC 45, que se destina a assegurar ao trabalhador o pagamento dos créditos decorrentes de sentenças proferidas pela JT na falta de quitação da dívida em execução judicial.
Tributos federais – consagra a competência da JT para executar tributos federais incidentes sobre os créditos decorrentes das sentenças que proferir. A Constituição já atribui à JT a execução da contribuição devida ao INSS e há lei que atribui a mesma competência da JT em relação ao Imposto de Renda devidos sobre valores reconhecidos em sentença. Ao destacar a importância do dispositivo, o presidente do TST informou que a JT recolheu, em 2005, mais de R$ 2 bilhões em contribuições previdenciárias e IR.
Órgãos de conciliação – Criação de órgãos de conciliação, mediação e arbitragem, sem caráter jurisdicional e sem ônus para os cofres públicos, com representação de trabalhadores e empregadores, que terão competência para conhecer de conflitos individuais de trabalho e tentar conciliá-lo, no prazo legal. Vantuil Abdala afirma que a medida é de grande importância para desafogar o judiciário trabalhista. A solução de conflitos de trabalho por meio extrajudicial ganha o reconhecimento constitucional.
Promoção por merecimento – o presidente do TST aprova a proposta que dispõe que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância. O juiz deve ainda integrar a primeira metade da lista de antigüidade. Há, segundo o presidente do TST, “aumento do acervo de candidatos a ser promovidos por merecimento”. “A promoção por antigüidade já é a metade. Por que a promoção por merecimento deve-se restringir apenas à quinta parte, como é hoje?, pergunta.
TRTs - acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância, na forma do inciso II. “Isso apenas explicita a forma de acesso aos tribunais”, esclarece o ministro.
Nepotismo – A PEC veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e para as funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade”. “Acho importante que haja uma previsão na Constituição sobre essa questão para acabar com toda a celeuma sobre a competência do CNJ para expedir normas sobre a matéria”, afirma o presidente do TST.
Reeleição – veda a reeleição de dirigentes de tribunais. O presidente do TST defendeu a proibição.
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Fonte: TST