Após sorteio, realizado na última sexta-feira, 14, o novo relator da matéria passou a ser o ministro Gilmar Mendes - da classe dos ministros do STF -, tendo em vista o término do mandato do antigo relator, ministro Henrique Neves - da classe dos juristas -, no dia 13 de novembro.
De acordo com o documento, outra questão a ser levada em consideração é o fato de a lista tríplice para preenchimento da vaga aberta com o término do 1º biênio do ministro Henrique Neves já se encontrar com a presidente, podendo haver a indicação para o cargo a qualquer momento.
"Diante de tal quadro, poder-se-ia pensar em situação teratológica com a manutenção da decisão ora questionada, qual seja, a recondução do Ministro Henrique Neves a essa Corte, circunstância que acarretaria a existência de dois relatores de classes diferentes para o mesmo feito, em expressa contrariedade ao Regimento Interno, e, ainda mais grave, que importaria em violação do princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º, LIII e LIV, da Constituição Federal."
Aragão ainda afirma no pedido que a decisão impugnada não possui requisito da urgência que poderia justificar a eventual redistribuição. "Nos termos da Resolução TSE 23.406, o prazo final para a prestação de contas em questão se encerrará em 25 de novembro próximo, momento em que já poderá ter sido nomeado o ocupante do cargo."
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Confira o documento.