O RExt foi interposto contra acórdão do TJ/SC, que negou indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis ao tentar utilizar banheiro feminino.
Segundo o relator, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade e, portanto, indenizável a título de danos morais.
Para Barroso, a repercussão geral do tema se justifica em razão de sua importância jurídica, além do impacto e da essencialidade do caso sobre o tratamento social. "As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias."
Ao se manifestar, o ministro citou ainda caso semelhante veiculado pela imprensa ocorrido em um shopping center do DF, para demonstrar que não se trata de um fato isolado.
"A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário."
Outros casos
O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco.
Porém, segundo Barroso, o caso presente é distinto, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. "Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente."
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Processo relacionado: RExt 845.779