Na ação a mãe do falecido, autora, pedia que fosse excluído o benefício deferido ao companheiro. Argumentou que seu filho era solteiro e arcava com todos os seus gastos e contestou a união estável do casal. Além disso, afirmou que as assinaturas do falecido não se parecem em nada com a assinatura da procuração. O pedido foi negado em primeira instância, e a autora recorreu.
Contudo, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, observou que ficou comprovada a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro. Quanto à procuração, verificou que o exame grafotécnico reconheceu a autenticidade das assinaturas. "Ademais, a lei 8.213/91 não exige para fins de comprovação de união estável início de prova material, podendo ser feita por prova exclusivamente testemunhal."
"Caracterizada a união estável, forçoso reconhecer que a dependência econômica do companheiro em relação ao falecido é presumida."
O magistrado destacou também que a genitora, que é viúva, já recebe aposentadoria por idade e pensão por morte e seu filho apenas concedia um auxílio financeiro "que, por si só, não é apto a comprovar a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão".
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Processo: 0000355-78.2006.4.01.3801
Confira a decisão.