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Cliente será indenizada por receber faturas após cancelar assinatura de tv a cabo

A inércia da operadora em solucionar a questão vai além do mero inadimplemento contratual.

15/11/2014

A Oi TV foi condenada a indenizar por danos morais uma cliente que, mesmo depois de pedir cancelamento dos serviços de TV a cabo, continuou a receber faturas e acabou tendo o nome inscrito em cadastros de inadimplentes.

A cliente afirma que em dezembro de 2010 ligou diversas vezes para a operadora para cancelar o serviço, mas as ligações sempre caíam; diante da insistência, o serviço passou a não ser mais fornecido. Apesar disso, ela recebeu boleto de cobrança em janeiro de 2011 e então tornou a ligar para a operadora por outras diversas vezes, comunicando o equívoco.

A retirada dos equipamentos da residência da consumidora foi feita somente em março de 2011. Foram cobradas as faturas vencidas em janeiro, fevereiro e março, num total de R$ 257,61, valor que não foi pago pela cliente. Seu nome então foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Sentença do juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de BH, declarou a inexistência do débito de R$ 257,61 e condenou a Oi a indenizar a consumidora em R$ 7.500 por danos morais.

A empresa recorreu ao TJ, mas a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, afirmou que, apesar de ter sido requerido o cancelamento dos serviços em dezembro de 2010, “a empresa continuou a efetuar cobranças sem sequer comprovar que prestou o serviço a partir de janeiro de 2011”.

A inércia da operadora em solucionar a questão vai além do mero inadimplemento contratual. A empresa de TV agiu de forma inadequada ao negativar o nome da consumidora por um débito inexistente, restando induvidosa a caracterização do dano moral.”

Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Veiga de Oliveira acompanharam a relatora.

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