A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso da Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, e determinou que o medicamento Ecoplex deixe de ser distribuído e comercializado com esta denominação. O laboratório responsável pelo medicamento também deverá pagar indenização por danos materiais e morais à Hypermarcas pela prática de concorrência desleal.
De acordo com o relator, desembargador Fábio Quadros, o registro da marca Epocler goza de anterioridade e exclusividade com relação à marca da ré, "sendo forçoso reconhecer-lhe a tutela dos direitos de propriedade, nos termos da lei de propriedade industrial."
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Para ele, da simples observação das amostras dos flaconetes e das fotos anexadas aos autos, vê-se que as embalagens dos produtos comercializados pelas partes são realmente muito parecidas, podendo levar a erro o consumidor. "As cores utilizadas nas embalagens são as mesmas amarelo e azul e os flaconetes e até mesmo as caixas em que são dispostas em farmácias e outros locais de revenda são similares."
"Evidenciada a similaridade entre as marcas Epocler® e Ecoplex, ante a possibilidade de confusão entre elas, foçoso concluir que a hipótese dos autos configura típico caso de concorrência desleal, merecendo a tutela pleiteada."
O magistrado ressaltou também que das sete letras que compõem os nomes dos produtos, quatro encontram-se na mesma posição e duas em ordem diversa: Epocler e Ecoplex, havendo, até mesmo, similaridade fonética. "Inequívoca a concorrência desleal no caso por imitação do conjunto-imagem do medicamente da autora, com o fim de alavancar a comercialização do produto da requerida."
Também participaram do julgamento os desembargadores Ênio Zuliani e Natan Zelinschi de Arruda.
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Processo: 0129004-72.2009.8.26.0100
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