Liminar interdita rodovias GO-302 e GO-178
A interdição atingir, na GO 302, o trecho compreendido entre a ponte do Rio Aporé, que divide Goiás do Mato Grosso do Sul, na saída de Cassilândia (MS) até as cidades de Itajá e Aporé. Na GO 178, está interditado o trecho entre a saída para Itarumã–Lagoa Santa até o limite dos municípios de Itajá/Itarumã, na ponte do Rio Corrente.
Adenito Mariano determinou ainda o cumprimento da interdição pelo Batalhão Rodoviário de Aporé (GO-302) e Batalhão Rodoviário, 2º Pelotão MPRV - 2ª CIA RV - Cachoeira Alta (GO-178). O juiz mandou as duas unidades militares providenciarem a sinalização necessária. Nos trechos interditados está permitido o trânsito somente de ambulâncias, carros oficiais e funerários, além de moradores da região que comprovem com documentos a residência.
Na sentença, Adenito Mariano justificou a concessão da liminar antes de ouvir a Agetop, pela análise dos documentos e fotografias. "Entendo que, como conhecedor da real situação das referidas vias de locomoção, eventual prazo para se manifestar de nada adiantaria, pois de promessas políticas os brasileiros já estão saturados, que é de se conceder a liminar ora pleiteada", afirmou.
Medida necessária
Ao ajuizar a ação civil pública, o MP argumentou que a interdição é medida necessária devido à absoluta falta de condições de tráfego, com risco de dano material aos veículos e de vida aos motoristas e passageiros. O MP baseou o pedido em diligências feitas na região e relatório expedido pelo Batalhão da Polícia Rodoviária, que atestaram as precariedade das rodovias, atualmente praticamente intransitáveis.
O MP afirmou que a empresa responsável pela manutenção da GO-302, Conserva - Construção e Conservação Ltda., está realizando uma operação tapa-buracos de forma inadequada, o que não garante a segurança nas estradas. Segundo o MP, as más-condições de tráfego já causaram acidentes fatais e podem provocar outras tragédias na região.
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Fonte: TJ/GO