A partir de informação sobre a capacidade do consumidor em honrar seus compromissos financeiros, o sistema scoring atribui uma nota a ele. Esses dados são colhidos nas instituições de proteção ao crédito. Com base na nota, as companhias decidem se vendem ou não um produto a prazo para o consumidor, ou se concedem ou não linhas de crédito.
No processo, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, um consumidor ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque teve seus pedidos de cartões em lojas e bancos negados, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele.
Em novembro do ano passado, Sanseverino determinou a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais sobre a legalidade do scoring até o julgamento dos recursos repetitivos. Agora, cerca de 200 mil processos sobre o mesmo tema aguardam a decisão do STJ.
Em agosto, os ministros realizaram uma audiência pública sobre o tema, a primeira no STJ.