A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, voto vencido, considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena.
"A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu entendo que essa lei é inconstitucional."
A desembargadora Nilza Bitar, voto divergente, entretanto, ponderou que o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. "O direito de baderna não é constitucional." Seu entendimento foi seguido à maioria pelo Órgão.
Na sessão foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma proposta pela OAB/RJ e outra pelo PR.
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Processos: 0052756-30.2013.8.19.0000 e 0053071-58.2013.8.19.0000