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PL enquadra assédio moral contra servidor como improbidade administrativa

Medida está prevista no substitutivo ao PL 121/09 aprovado na CCJ do Senado.

7/11/2014

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o substitutivo ao PL 121/09, que enquadra o assédio moral contra servidor público como ato de improbidade administrativa. O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ e, se não houver recurso para votação no plenário, será enviado à Câmara.

No texto original, o autor, senador Inácio Arruda, pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na lei 8.112/90, que institui o RJU - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União.

Para contornar a inconstitucionalidade que havia no texto, o relator, senado Pedro Taques, propôs o substitutivo que acrescenta à lei de improbidade administrativa (8.429/92) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público.

Taques explicou que "a iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito".

Também foi levada em consideração decisão do STJ que reconheceu o assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa.

Pelo substitutivo, será considerado ato de improbidade administrativa: "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".

Confira o substitutivo.

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