O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira, 5, o julgamento de dois recursos relativos à tributação de cooperativas. Nos RExts, com repercussão geral reconhecida, a União questiona decisões que beneficiaram cooperativas com atuação no setor de serviços – a Unimed de Barra Mansa/RJ e a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais. O julgamento, que foi suspenso após as sustentações orais, deve ser retomado na sessão desta quinta-feira, 6.
No primeiro RExt, de relatoria do ministro Toffoli, se discute a exigibilidade da contribuição para o PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas e, no segundo recurso, de relatoria do ministro Fux, se analisa a revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para PIS e Cofins concedida a tais entidades.
Sustentações orais
Pela União, os procuradores da Fazenda Nacional Fabrício da Soller e Cláudia Trindade questionaram o entendimento do TRF da 2ª região, no sentido de que os atos cooperados – aqueles realizados entre a cooperativa e seus cooperados – não geram receita ou faturamento, logo não constituem fato gerador. Soller destacou a interpretação do artigo 146, inciso III, alínea “c”, da CF, segundo o qual a lei dará adequado tratamento aos atos cooperativos.
"O STF já decidiu que o ato cooperativo é passível de tributação. Adequado tratamento não equivale a tratamento privilegiado."
Em defesa dos contribuintes falou o advogado José Cláudio Ribeiro de Oliveira, em nome da Unimed de Barra Mansa (recorrida), seguido dos representantes dos amici curiae, os advogados João Caetano Muzzi Filho, representando a Organização das Cooperativas Brasileiras, e Guilherme Krueger, em nome da Federação Brasileira dos Anestesiologistas. As sustentações enfatizaram a diferenciação entre ato cooperativo e o ato mercantil praticado pelas cooperativas – aquele que ocorre quando as cooperativas se relacionam com o mercado –, e sustentaram os tributos questionados elevam a carga tributária do cooperativismo em comparação com as sociedades empresárias. Isso porque, entre outros fatores, quando uma empresa distribui resultados a seus sócios, não há tributação, enquanto que caberia às cooperativas nesse momento recolher o IR.