O juiz do Trabalho Hélio Luiz Fernando Galvão, da 5ª vara de Recife/PE, deferiu liminar determinando ao escritório de advocacia Frutuoso que se abstenha de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. Em caso de descumprimento, a banca ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil mais R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. "O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos."
Em sua decisão, o magistrado destacou que há fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que justifica a antecipação de tutela "diante da existência de evidência, de elementos probatórios robustos, num cenário fático idene a qualquer dúvida razoável, e que não enfrenta qualquer discussão, pressupondo um direito evidente".
Na ação, o MPT ainda pede que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
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Processo: 0001319-10.2014.5.06.0005
Confira a íntegra da decisão.