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OAB/SP e Corregedoria do TJ firmam parceria para tratar das prerrogativas profissionais

8/2/2006


OAB/SP e Corregedoria do TJ firmam parceria para tratar das prerrogativas profissionais


A OAB/SP e a Corregedoria Geral do TJ/SP, firmaram parceria inédita para que o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, estabeleça um trabalho itinerante de audiências públicas pelo Interior do Estado para tratar das prerrogativas profissionais dos advogados. A primeira audiência já está marcada para a próxima segunda-feira (13/2), às 15h30, na Sala do Tribunal do Júri da cidade de Avaré.


Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a parceria com a Corregedoria consolida uma prioridade política da atual gestão da entidade de promover a defesa intransigente dos direitos e das prerrogativas da Advocacia. “A despeito das medidas tomadas até aqui pela Seccional, os problemas continuam a existir. São inúmeras as reclamações formuladas pela classe contra alguns magistrados que não recebem advogados, não tratam com urbanidade os defensores durante as audiências e atuam de forma arbitrária nos fóruns. Estas audiências com a presença do corregedor geral são, sem dúvida, o trabalho mais concreto que se produziu nesse sentido para aparar as arestas entre advogados e juízes, demonstrando o empenho da Diretoria da Seccional e da nova direção do Tribunal de Justiça nesse sentido”, diz D’Urso.


Segundo D’Urso, nunca se conseguiu tantos resultados em favor das prerrogativas profissionais, como agora. “As audiências públicas com a Corregedoria do TJ facilitarão o diálogo com os advogados, porque cada presidente de Subsecção e cada advogado na base poderá levar sua pauta de reivindicação com os problemas do dia a dia diretamente ao Corregedor, sem precisar se deslocar até a capital , podendo divisar uma solução efetiva”, afirma D’Urso. Para o presidente da OAB/SP, as prerrogativas profissionais não são regalias, garantem ao advogado assegurar os direitos e garantias do cidadão e a exercer sua profissão com liberdade; assegurando o sigilo profissional, a inviolabilidade de seus escritórios e de seus arquivos, de suas comunicações, de ingressar em quaisquer recintos do Judiciário e de dirigir-se diretamente aos magistrados. “Em suma, faculta ao profissional o sagrado direito de defesa. E esta defesa não pode conhecer limites, pois caso contrário serão violados os direitos do cidadão brasileiro à ampla defesa, o que fere frontalmente a Constituição Federal”, alerta D’Urso.


Os últimos anos - observa D’Urso - foram muito preocupantes para a Advocacia brasileira, que viu suas prerrogativas violadas em invasões de escritórios e ações de Comissões Parlamentares de Inquérito. De acordo com D’Urso, a Seccional vem atuando em várias frentes contra a violação das prerrogativas. Realizou, por exemplo, o primeiro Desagravo em Praça Pública, na cidade de Agudos, que expôs publicamente o agravador, e cadastro dos violadores de prerrogativas. Ele considera também uma grande vitória dos advogados a apresentação do Projeto de Lei 4.915, sugerido pela OAB/SP, propondo a criminalização da violação dos direitos e prerrogativas profissionais dos advogados.
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