De acordo com o texto, o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da chamada "MP da autonomia", mas por meio de uma portaria do ministério da Justiça.
A partir de agora, ainda conforme a medida, o ingresso no cargo de delegado de PF será realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB.
Pronunciamentos
Ao se pronunciar após a leitura do voto, o deputado Jesus Rodrigues manifestou estranhamento pela forma rápida com que a medida foi colocada em votação e também pelo fato de o relator ser delegado.
"Embora o Regimento não inviabilize, eu considero que eticamente não é correto. O Regimento não proíbe, mas eu lamento essa decisão. Se o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão faz estudos de todas as carreiras e de todas as funções da Polícia Federal, então, não haveria necessidade de se apresentar agora uma medida provisória dessa natureza, já que está sendo discutido. Então, deixa ser discutido apenas agente, perito e escrivão e resolve o caso de delegado, o que também acho um equívoco."
Por outro lado, a senadora Vanessa Grazziotin destacou que não vê problemas no fato. "Eu, por exemplo, sou farmacêutica e relatei muitas matérias relativas á profissão de farmacêutico."
"O que não se pode é tentar colocar que o Parlamentar – não me sinto nessa condição – que é a favor da medida provisória seja contra os demais servidores da Polícia Federal que não sejam os delegados. (...) Eu acho que, se a medida provisória foi editada, se a medida provisória foi publicada e, a pedido dos delegados, e eu fui procurada pelos delegados federais e também conversei com vários outros servidores da Polícia Federal, é porque é necessária."
Depois da votação pelo plenário da Câmara, a MP será encaminhada ao Senado, para deliberação em plenário. Se forem feitas mudanças, via projeto de lei de conversão, o texto terá de ser sancionado ou vetado pela presidente da República.