As sessões estavam designadas para os dias 3 e 4/11, para preencher vagas em virtude das aposentadorias do desembargador Federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros e da desembargadora Federal Margarida de Oliveira Cantarelli.
A diretoria decidiu pelo adiamento tendo em vista decisão do juízo da 3ª vara Federal do DF em ação ajuizada pelo advogado Alberto Machado Cascais Meleiro, que teve o seu pedido de inscrição impugnado pelo advogado João Olinto Garcia de Oliveira.
Cascais, que é Advogado-Geral do Senado, pleiteou em antecipação de tutela que por ocasião do julgamento da impugnação não fosse aplicado o disposto no § 1º do art. 7º do provimento 102 da OAB, que impõe proibição de se candidatar aquele que esteja ocupando cargo exonerável ad nutum por ocasião da inscrição, obtendo o deferimento do pedido nesse tópico.
Também sustentou que o julgamento da impugnação na mesma data da realização da sessão de escolha da lista sêxtupla impede o exercício do direito de defesa, elidindo a possibilidade de recurso.
De acordo com o ofício 48/14, o presidente do Conselho Federal diz que a liminar será agravada “para restabelecer in totum a autoridade do Plenário do Conselho Federal”.
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Processo : 69884-48.2014.4.01.3400
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Ofício Circular n. 048/2014-GOC.
Brasília, 29 de outubro de 2014.
Senhora Conselheira, senhor Conselheiro Federal.
Cumpre-me levar ao conhecimento de V.Exa. que a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta data, adiar as sessões extraordinárias outrora designadas para os dias 03 e 04 de novembro de 2014, às 18 horas e 9 horas, respectivamente, concernentes à formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de Desembargador Federal destinadas à Advocacia nos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 5ª Região, em virtude das aposentadorias do Desembargador Federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros e da Desembargadora Federal Margarida de Oliveira Cantarelli.
A deliberação da Diretoria reporta-se à decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da Ação Ordinária n. 69884-48.2014.4.01.3400, ajuizada pelo advogado Alberto Machado Cascais Meleiro (OAB/DF 9334), que teve o seu pedido de inscrição no procedimento impugnado pelo advogado João Olinto Garcia de Oliveira (OAB/GO 7484 e OAB/TO 546-A).
Na ação, o advogado citado, que é Advogado-Geral do Senado Federal, pleiteou, em sede de antecipação de tutela, que por ocasião do julgamento da impugnação não fosse aplicado o disposto no § 1º do art. 7º do Provimento n. 102/1994-CFOAB, que impõe proibição de se candidatar aquele que esteja ocupando cargo exonerável ad nutum por ocasião da inscrição, obtendo o deferimento do pedido nesse tópico.
Outro fundamento da ação – a demandar a necessidade de prévio pronunciamento do Conselho Pleno e, portanto, motivar o posicionamento da Diretoria – reside na alegação de que o julgamento da impugnação em tela na mesma data da realização da sessão de escolha da lista sêxtupla impede o exercício do direito de defesa, elidindo a possibilidade de recurso (art. 8º, § 2º, do provimento citado).
Ao informar que a decisão liminar concedida será agravada para restabelecer in totum a autoridade do Plenário do Conselho Federal e que a Diretoria designará oportunamente novas datas para a realização das respectivas sessões extraordinárias, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente