O ministro Felix Fischer proferiu decisão, enquanto presidente da Corte, concedendo o pagamento via liminar em MS.
A AGU interpôs agravo regimental por entender que o pagamento viola a economia pública, “uma vez que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública só podem ser efetuados após o trânsito em julgado da sentença”. O pagamento não passaria pelo regime de precatórios. Sustentou ainda:
“Não se pode olvidar que se trata de dinheiro público, de verbas que já possuem destinação previamente definida no orçamento, lógica pela qual, inclusive, há a vedação à concessão de liminares em mandados de segurança cujo objetivo seja a criação de um pagamento, justamente porque é necessário aguardar o trânsito em julgado e incluir a despesa no orçamento do ente público.”
Lesão à economia
Ao analisar o caso, o ministro Falcão concluiu que a execução da liminar em desfavor do Poder Público, sem previsão orçamentária, “causa grave lesão à economia do Estado”.
“A concessão da medida liminar (...) é capaz de desequilibrar as finanças públicas, atingindo, ainda, o interesse público pelo desvio de recursos de outras despesas para a satisfação do interesse particular. Desvio no montante de R$ 348.110,15 a serem pagos apenas aos membros da comissão em causa.”
A decisão é do último dia 22.
-
Processo relacionado : AgRg na suspensão de segurança 2.722