De autoria do senador José Agripino, o texto estabelece que empresas juniores serão organizadas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, integradas por estudantes voluntários para prestar serviços e realizar projetos na sociedade. Um dos principais objetivos das empresas é o de oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços.
Conforme observou o relator, senador Cyro Miranda, as empresas juniores promovem a capacitação e o crescimento profissional e pessoal dos alunos participantes. Além disso, conseguem oferecer produtos e serviços de qualidade a custos menores para segmentos empresariais que não podem contratar consultorias já estabelecidas.
O parecer inicial do parlamentar foi pela aprovação do PL 437/12 com duas emendas de redação já acolhidas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Entretanto, durante a discussão da proposta na CCJ, ele decidiu aproveitar emenda do senador Aníbal Diniz eliminando a proibição de empresas juniores captarem recursos financeiros para a instituição de ensino a que estiverem vinculadas.