Improbidade administrativa
Juiz de Diadema nega ação de improbidade contra contratação direta de advogado
A Juíza da 4ª Vara Cível de Diadema julgou improcedente a ação de improbidade administrativa (processo 2228/01) proposta pelo MP/SP contra ex-prefeitos de Diadema e advogados. A ação foi ajuizada sob argumento de que seria ilegal a contratação direta de advogados pela Prefeitura.
E foram palavras da própria sentença: "Há que se considerar a impossibilidade dos advogados competirem em licitações, pois assim agindo, estarão oferecendo seus serviços em procedimento de mercantilização, com ofensa ao Código de Ética da OAB, art. 5º e 7º".
Segundo Manesco, "a decisão caminha no sentido traçado por reiterada jurisprudência do TJ/SP e Tribunais Superiores, inclusive STF, no sentido de ser legítima, por incompatível com a competição, a contratação direta de advogados com notório saber pela Administração Pública".
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Fonte: Edição nº 188 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.