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Juiz de Diadema nega ação de improbidade administrativa contra contratação direta de advogado

8/2/2006

 

Improbidade administrativa

 

Juiz de Diadema nega ação de improbidade contra contratação direta de advogado

 

A Juíza da 4ª Vara Cível de Diadema julgou improcedente a ação de improbidade administrativa (processo 2228/01) proposta pelo MP/SP contra ex-prefeitos de Diadema e advogados.  A ação foi ajuizada sob argumento de que seria ilegal a contratação direta de advogados pela Prefeitura.

 

José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, responsável pela defesa de ex-Prefeito na ação, destaca na sentença o "reconhecimento da especialidade do trabalho do advogado, seu caráter de múnus público, o aspecto personalíssimo e o vínculo de confiança pessoal envolvidos na relação entre o cliente e o advogado, tudo a demonstrar a legitimidade de contratação direta de advogados com notória especialização".

 

E foram palavras da própria sentença: "Há que se considerar a impossibilidade dos advogados competirem em licitações, pois assim agindo, estarão oferecendo seus serviços em procedimento de mercantilização, com ofensa ao Código de Ética da OAB, art. 5º e 7º".

 

Segundo Manesco, "a decisão caminha no sentido traçado por reiterada jurisprudência do TJ/SP e Tribunais Superiores, inclusive STF, no sentido de ser legítima, por incompatível com a competição, a contratação direta de advogados com notório saber pela Administração Pública".

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Fonte: Edição nº 188 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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