De acordo com o texto, o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do ministério da Justiça.
A partir de agora, ainda conforme a medida, o ingresso no cargo de delegado de PF será realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB. A previsão expressa foi motivo de comemoração da entidade, que afirmou ser esta uma importante contribuição "para a garantia da legalidade do certame, como, de resto, ocorre em concursos destinados ao ingresso nas carreiras da Magistratura".
Restrição de cargo
A "MP da autonomia" atende a um antigo anseio de delegados. A medida, entretanto, desagradou outros profissionais que, por sentirem-se desprestigiados, chegaram a decretar greve. Agentes, escrivães e papiloscopistas condenaram a restrição do cargo de diretor-geral da PF a delegados.
"Ainda que tenha havido boa intenção por parte do governo, a Medida Provisória n° 657/2014, ao contrário do que fazem crer associações de delegados, não concede autonomia alguma à Polícia Federal, mas a esfacela, na medida em que transfere poderes que devem ser da instituição Polícia Federal para o cargo de delegado, subjugando os demais profissionais de polícia e facilitando a interferência na Polícia Federal, por reduzi-la a poucos tomadores de decisões", afirmou em nota a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
A Federação Nacional dos Policiais Federais também se manifestou e alegou que "os agentes, escrivães e papiloscopistas federais sentem-se desprestigiados, com salários congelados há seis anos e reclamam da falta de compromisso do atual governo em relação ao termo de acordo que finalizou a última greve em 2012".
A MP ainda precisa receber relatório da comissão mista especial criada para analisá-la no Congresso e depois passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
MP 650/14
A edição da MP 657 está diretamente relacionada a outra medida, ainda em tramitação no Senado. Primeiro item da pauta desta terça-feira, 28, a MP 650/14 promoveu alterações nas carreiras do departamento de PF, concedeu reajustes de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas e causou polêmica durante a tramitação na Câmara por conta de emendas que contemplariam as reivindicações de delegados. As alterações sugeridas acabaram sendo rejeitadas, mas o governo editou a MP 657/14 para atender a essas reivindicações.
Com o aumento concedido pela MP 650, os policiais em inicio de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da MP, passaram a receber R$ 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a receber R$ 13.756,93 em 2015.
Além de alterar as remunerações, a MP atualiza a legislação, passando a classificar os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível superior. Atualmente, agentes, escrivães e papiloscopistas são considerados servidores de nível médio na carreira, apesar de os concursos para esses cargos exigirem formação de nível superior desde 1996. Com a edição da MP, os concursos, que atualmente são de provas, poderão passar a ter provas e análise de títulos.
Para que não perca a validade, a MP 650 precisa ser votada ainda hoje. Caso ela passe por modificações no Senado, precisará de nova análise na Câmara antes de seguir para sanção.