Migalhas Quentes

Dia do Servidor Público altera o expediente dos tribunais

Veja como ficam as atividades das Cortes com a comemoração do feriado.

24/10/2014

Na próxima terça-feira, 28, é festejado o Dia do Servidor Público, conforme estabeleceu o art. 236 da lei 8.112/90. No entanto, nem todos os tribunais devem comemorar o feriado nesta data.

Alguns transferiram o descanso para o dia 27. Outros devem manter o feriado no dia 28 ou emendar a segunda-feira, 27. Há ainda os que passaram as comemorações para o dia 31.

Confira abaixo como fica o expediente dos Tribunais:

Superiores: STF, STJ, TST, STM
TRFs: 1ª região, 2ª região, 3ª região e 5ª região
TRTs: 2ª região, 4ª região, 6ª região, 12ª região, 14ª região, 17ª região, 22ª região, 23ª região
TJs: AL, PB, PI, DF, CE, AC

TRTs: 7ª região, 10ª região, 11ª região, 13ª região, 18ª região
TJs: SC, GO, TO, PE

TRTs: 15ª região, 16ª região
TJs: ES, SE, RR, MS, PR, MA

Superior: TSE
TRTs: 1ª região, 3ª região, 5ª região, 8ª região, 9ª região, 19ª região, 20ª região, 21ª região, 24ª região
TJs: SP, MG, BA, RN, AM, MT, AP, RJ, PA

Entre as exceções está o Poder Judiciário de Rondônia, onde se estabeleceu que as atividades ficam paralisadas hoje, 24. No estado do Maranhão o expediente também será suspenso hoje, a partir das 14h, e permanece sem atividade até terça-feira, 28.

Além da paralisação no dia 31, a Justiça Trabalhista da 8ª região terá funcionamento diferenciado na semana que vem. Na segunda-feira, 27, o expediente será das 14h às 18h.

No TRF da 4ª região o feriado foi transferido para o dia 24/11, então as atividades seguem normais no dia próximo dia 28. A mudança se dá por conta da realização da XX Semana da Justiça Federal em Gramado e Canela, que acontecerá entre os dias 22 e 25/11.

Já no TJ/RS, de acordo com informações do Tribunal, não é comemorado o Dia do Servidor Público. Em vez disso, as atividades ficam suspensas no dia 8/12, quando é festejado o Dia da Justiça. Por isso, na semana que vem, o expediente segue normalmente.

Assim como o expediente dos tribunais, os prazos também serão alterados com o Dia do Servidor. O TRT da 3ª região recomenda que cada advogado consulte individualmente a situação de seus prazos. Nos demais, os prazos que porventura se iniciarem ou terminarem no dia de suspensão de expediente serão automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.

De qualquer forma, mudanças podem ocorrer. Por isso se você, leitor, tem prazos a cumprir, informe-se no próprio tribunal, e não se esqueça de obter cópias das respectivas portarias.

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