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Direitos do Banco Mercantil são reconhecidos pelo TRF

6/2/2006


Direitos do Banco Mercantil são reconhecidos pelo TRF

A Quarta Turma do TRF da 5ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do Banco Central relativa à taxa de juros cobrada pelo Bacen, correspondente aos contratos do Programa de Estímulo à Reestruturação ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), celebrados durante a intervenção do Banco Mercantil de Pernambuco.

O Banco Central vinha provisionando valores no balanço do Banco Mercantil, além da TR, mais juros de 8%. A Turma afastou unanimemente as preliminares levantadas pelo Bacen (ilegitimidade dos autores, acionistas do Banco Mercantil; nulidade da sentença, face declaração de nulidade da perícia; decadência do direito de ação; como não considerou determinante que a conexão existente entre o processo que estava em julgamento e um outro versando sobre a própria liquidação obrigasse ao julgamento simultâneo das duas ações).

No mérito, a Turma igualmente por unanimidade entendeu que somente a TR deveria incidir sobre a massa liquidanda, excluindo os juros contratuais face ao vencimento antecipado das obrigações quando houve a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil. Apenas foi acatado o pedido do Bacen de não ser obrigado a pagar os honorários do perito, face à nulidade da perícia. No mais, negou-se provimento à apelação do Bacen, por conseguinte reconhecendo o direito defendido pelo Banco Mercantil.
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