Elenira Mendes e Ilzamar Mendes, filha e viúva de Chico Mendes, respectivamente, foram condenadas por improbidade administrativa e desvio de verbas do Instituto Chico Mendes. Davi Marques Cunha, marido de Elenira, também foi condenado. Eles teriam desviado cerca de R$ 685 mil oriundos dos convênios com o governo do AC.
Elenira era presidente do instituto e administradora do Centro de Memória Chico Mendes, conhecido como Fundação Chico Mendes, e da Casa Chico Mendes, e Davi Cunha gerente administrativo e financeiro.
De acordo com o MP/AC, autor da ação civil pública, os réus, na condição de gestores do instituto, além de desviarem o dinheiro repassado para os convênios, criaram "empregos fictícios, lançando nomes e números de CPFs de pessoas que não trabalhavam mais ou nunca trabalharam no Instituto Chico Mendes e, ainda, em relação àqueles que trabalharam foram lançados salários superiores aos efetivamente recebidos por eles".
A partir do conteúdo probatório, notadamente as declarações de Cunha, o juiz de Direito Luís Pinto, da vara Cível da Xapuri/AC, verificou que "as rés Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes e Elenira Gadelha Bezerra Mendes realmente agiram contrariamente ao princípio da moralidade quando na condução e administração do Instituto Chico Mendes, quando estavam na sua gestão".
Para o magistrado, "restou claro que o Instituto Chico Mendes foi criado com o único intuito de captar dinheiro do governo do Estado, aliás, segundo o réu Davi Marques Cunha o Instituto não tinha outras fontes de recursos".
"Esses recursos recebidos do Governo do Estado não foram utilizados na execução dos objetivos dos convênios pré-estabelecidos, ocorrendo grandes desvios de dinheiro para finalidades diversas, inclusive com apropriação indevida de boa parte desses valores pelos réus."
Condenação
Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. Deverão ainda pagar multa civil, no dobro do valor do acréscimo patrimonial ilicitamente.
Elenira Mendes e Ilzamar Mendes também foram condenadas à perda da função pública, devendo se afastar das atividades, imediatamente, após o trânsito em julgado.
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Processo: 0000944-65.2009.8.01.0007