O autor narra que trabalhou na igreja entre 1995 e 1997, recebendo salario que chegava a R$ 1 mil, com comissões. Em reuniões na cúpula da instituição, o ex-pastor disse ter recebido a promessa de promoção ao cargo de bispo na África, com a condição de que fizesse vasectomia. A condição, segundo ele, era sempre lembrada, inclusive com compromissos de salário maior, apartamento e carro de luxo. Em decorrência da realização do procedimento, o autor afirma que teria se separado.
Em contestação, a Universal se defendeu lembrando que na igreja a maioria dos pastores e bispos casados possui filhos, e que o grau de zelo para com o ministério religioso não é avaliado pela ausência de prole. "Esta não é condição para o seu exercício." Ainda segundo a igreja, a opção de submeter-se à cirurgia e a escolha do momento decorreu da manifestação de vontade do ex-pastor.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, mas o TRT da 2ª região reformou a decisão. Para o Regional, a exigência da vasectomia, paga pelo empregador, como condição "para a obtenção, manutenção, exercício ou promoção no trabalho, ainda que na profissão da fé", é "conduta altamente reprovável" e contraria os direitos à dignidade da pessoa humana e de personalidade, de integridade psicofísica, intimidade e vida privada.
Em recurso da Universal ao TST, a relatora, desembargadora convocada Sueli Gil El Rafihi, rejeitou agravo ressaltando que foi constatada a presença dos requisitos necessários para caracterizar a responsabilização civil da instituição pelo ato ilícito de impor ao empregado a realização da vasectomia. O reexame dessas premissas exigiria o reexame de provas, vedado em recurso ao TST pela súmula 126.
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Processo relacionado: AIRR - 33-81.2010.5.02.0511
Confira a íntegra da decisão.