Migalhas Quentes

Testamento sem assinatura não tem validade

Entendimento é da 3ª turma do STJ.

8/10/2014

Em julgamento de REsp a 3ª turma do STJ assentou que, embora seja possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei para declarar a validade de um testamento, tal abrandamento não alcança o documento apócrifo, mesmo que escrito de próprio punho.

O recurso foi interposto contra decisão do TJ/DF, que considerou que a falta da assinatura do testador e da leitura do documento perante as testemunhas não seriam razões suficientes para invalidar o ato.

Para o tribunal, embora o testamento não tenha sido assinado, "os depoimentos das testemunhas, aliados às demais circunstâncias e documentos, evidenciam de modo seguro que o testamento, redigido de próprio punho, exprime a vontade do de cujus, fato não questionado por nenhum dos herdeiros".

Porém, no entendimento do relator do REsp, ministro Villas Bôas Cueva, a falta de leitura para as testemunhas e de assinatura denota dúvida até mesmo acerca da finalização de sua confecção.

“Logo, ainda que se admita, em casos excepcionalíssimos, a relativização das exigências contidas nos incisos II e III do artigo 1.645 do Código Civil de 1916, é imperativo, para que se reconheça a validade do testamento particular, que tenha ele sido escrito e assinado pelo testador.”

Apesar de o caso ter sido analisado sob o enfoque do CC/16, vigente ao tempo da prática do ato, o relator explicou que o mesmo entendimento vale para o CC/02. Segundo o ministro, da leitura dos artigos 1.878 e 1.879 do Código Civil, "nota-se que a assinatura, além de requisito legal, é mais que mera formalidade, consistindo em verdadeiro pressuposto de validade do ato, que não pode ser relativizado".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Testamento vital

20/7/2014
Migalhas de Peso

A vontade viva expressa em um testamento

7/7/2009

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024