TJ/TO convoca servidores à disposição e licenciados
A presidente do TJ/TO, desembargadora Dalva Magalhães, através do Decreto Judiciário nº 048, de 30/1/06, revogou todos os atos de cessão e disposição dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados e Municípios, bem como as licenças para tratar de interesses particulares.
O Decreto fixa prazo de dez dias, a partir da data de sua publicação, para apresentação dos servidores, que deverão se dirigir à Diretoria-Geral do TJ.
A justificativa, segundo a Presidência, além da escassez de servidores no Judiciário, é o contido na Lei nº 1.604, de 1/9/05 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS). O Artigo 16 diz que o servidor que estiver cedido ou de licença ficará fora da progressão após o enquadramento. Por tanto, os servidores que se encontram nessas condições deverão retornar ao órgão de origem para que não tenham prejuízo.
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TJ/TO convoca servidores à disposição e licenciados
3/2/2006