Companhia de Gás do RJ não pode fornecer gás natural veicular diretamente a Posto de Gasolina
Cabe à distribuidora de combustível o fornecimento de gás natural veicular aos revendedores varejistas sob sua bandeira
A decisão do TJ/RJ se apoiou na Portaria n° 116 da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que determina que 'caso o revendedor varejista opte por exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida'.
"A relação contratual que o posto de gasolina pretendeu impor à CEG era vedada pela ANP, que exige a expressa interveniência das distribuidoras nos contratos de fornecimento de combustíveis. Somente os chamados postos 'bandeira branca' podem contratar diretamente o fornecimento de GNV com a CEG', completa o advogado Hugo Filardi, do setor de Relações de Consumo do Escritório Siqueira Castro – Advogados RJ.
___________
___________________