Considerando a necessidade de padronização das regras referentes ao agravo eletrônico e ao respectivo protocolo, e visando consolidar exclusivamente o meio eletrônico tendo em vista a celeridade obtida no processamento dos feitos, o presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Sergio Schwaitzer, editou a resolução TRF2-RSP-2014/00019.
A partir de agora, a petição do agravo de instrumento, bem como a resposta do agravado, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico. Além disso, todas as comunicações oficiais ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.
De acordo com a nova norma, a referida comunicação será realizada por ofício através do sistema SIGA-Doc ou outro meio eletrônico, elaborado, assinado e movimentado com formato e assinatura eletrônicos, e instruído, conforme o caso, mediante cópias dos documentos pertinentes com formato e conferência eletrônicos.
Já quando o recurso se referir a feito originário processado perante a Justiça Estadual, deverá ser utilizado para a comunicação o ofício conforme disposto anteriormente, devendo o documento e as cópias ser impressos e enviados conforme as regras concernentes à expedição de documentos físicos.
Além disso, após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, ou sua conversão em retido, deverá ser efetuada comunicação oficial ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, e, após, providenciada a baixa do recurso e seu arquivamento no sistema processual eletrônico.
A nova resolução entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.
Confira a íntegra da resolução.