Migalhas Quentes

Agravo de instrumento terá que ser apresentado no TRF-2 por meio eletrônico

Nova resolução com a determinação entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

1/10/2014

Considerando a necessidade de padronização das regras referentes ao agravo eletrônico e ao respectivo protocolo, e visando consolidar exclusivamente o meio eletrônico tendo em vista a celeridade obtida no processamento dos feitos, o presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Sergio Schwaitzer, editou a resolução TRF2-RSP-2014/00019.

A partir de agora, a petição do agravo de instrumento, bem como a resposta do agravado, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico. Além disso, todas as comunicações oficiais ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.

De acordo com a nova norma, a referida comunicação será realizada por ofício através do sistema SIGA-Doc ou outro meio eletrônico, elaborado, assinado e movimentado com formato e assinatura eletrônicos, e instruído, conforme o caso, mediante cópias dos documentos pertinentes com formato e conferência eletrônicos.

Já quando o recurso se referir a feito originário processado perante a Justiça Estadual, deverá ser utilizado para a comunicação o ofício conforme disposto anteriormente, devendo o documento e as cópias ser impressos e enviados conforme as regras concernentes à expedição de documentos físicos.

Além disso, após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, ou sua conversão em retido, deverá ser efetuada comunicação oficial ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, e, após, providenciada a baixa do recurso e seu arquivamento no sistema processual eletrônico.

A nova resolução entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

Confira a íntegra da resolução.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Moraes compara modelo de policiamento ao do desenho Manda-Chuva

20/2/2025

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

21/2/2025

STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA

21/2/2025

TST: Apresentar 18 atestados "emendando" feriados justifica dispensa

21/2/2025

STF: Moraes diz que PM sofre preconceito e abandono desde fim da ditadura

20/2/2025

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre herança – Novas regras do ITCMD a partir de 2025

21/2/2025

Tema 1.232 do STF: Inclusão de empresa do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento – Atualizações e perspectivas

21/2/2025

Superendividamento e o juiz legislador: quando a lei vira opcional

21/2/2025

Quando a lei se antecipa ao crime: O limite entre planejamento e execução em atentados

21/2/2025

Fraude à cota de gênero: Risco de desvirtuamento por grupos políticos

21/2/2025