Migalhas Quentes

Empréstimo de dinheiro a juros para colegas não gera justa causa para bancário

Funcionário não era o único a realizar negócios paralelos no trabalho.

1/10/2014

A 6ª turma do TST rejeitou agravo do Itaú Unibanco S/A contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um bancário que emprestava dinheiro a juros aos colegas. A dispensa motivada foi afastada pelo TRT da 2ª região, que concluiu que ele não era o único a realizar "negócios paralelos" no trabalho.

O bancário afirmou que foi dispensado por suposta insubordinação, por ter dado publicidade à pressão excessiva da supervisora de sua equipe, que exigia "metas inatingíveis". Por isso, pediu a anulação da justa causa e, ainda, indenização por danos morais.

O Itaú afirmou que o motivo da dispensa foi a prática de "atos de indisciplina e insubordinação", porque a gestora de sua área descobriu, por meio de comentários de colegas do setor, que ele fazia empréstimos a juros, contrariando norma interna. A suspeita foi apurada e confirmada, segundo o banco, por meio de auditoria.

"Concorrência desleal"

O juízo da 90ª vara do Trabalho de SP entendeu configurada a falta grave, e confirmou a justa causa, rejeitando o pedido de reparação civil. Segundo a sentença, emprestar dinheiro a juros "é atribuição específica de instituições financeiras", e a prática configuraria ato ilegal e de concorrência desleal para com o empregador.

O TRT da 2ª região, porém, reformou a sentença, acolhendo a alegação do bancário de que a prática de empréstimos era tolerada pelo banco. Segundo o TRT, a partir da análise dos autos, o controle disciplinar na agência era "frouxo", pois outros empregados também realizavam negócios paralelos, como venda de ovos de páscoa. E, conforme depoimentos, não houve imediatidade em sua punição, pois ele havia sido advertido dois anos antes da dispensa.

O TRT também considerou exagerada a alegação de "concorrência desleal".

"Não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancária em termos de empréstimo, além do que o banco não está estabelecido para fazer empréstimos a seus próprios funcionários, mas sim ao público em geral."

Mesmo considerando que o comportamento do bancário "não era dos mais elogiáveis", o TRT afastou a justa causa.

O banco tentou trazer o caso à discussão no TST, mas a relatora do agravo de instrumento, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, para concluir de forma diferente da do TRT, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126. Por maioria, a turma negou provimento ao agravo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024