Gerações de juristas buscam um consenso sobre a classificação do Direito Internacional. Essa questão já encontrou inúmeras alternativas, e todas elas distinguem a natureza do Direito Internacional e a do Direito Interno, evidenciando as características marcantes de cada década do sistema e classificando as ordens em subordinação e coordenação.
Em regra, parte-se da hipótese de que o Direito Internacional é um sistema de normas legais às quais os Estados se vinculam, uma vez que nele identificam valores aceitos e necessários às relações interestatais. Salvo raras exceções, essa tem sido a prática das relações internacionais.
O regramento do Direito Internacional, no entanto, é múltiplo. É necessário haver unidade, ao menos perspectiva, em seu sistema.
Sobre o autor :
Cláudio Finkelstein é livre-docente, doutor e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Internacional pela University of Miami. Professor da PUC-SP. Diretor do Instituto Nacional de Contencioso Econômico (INCE) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).
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Ganhadora :
Larissa Fátima Carvalho, advogada do Grupo Faria Reis Empreendimentos, de Lavras/MG
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