A defesa de Estevão pretendia que fosse sobrestado o processo que o condenou até que o STF se pronuncie sobre o poder de investigação criminal do MP. Mas, para o ministro Dias Toffoli, a decisão da Corte sobre essa matéria em nada interessa ao recurso, uma vez que a discussão não é pano de fundo do RExt.
Além disso, o ministro frisou que o STJ, ao decidir o recurso da defesa, ateve-se ao exame de legislação infraconstitucional. Assim, para que se decida de forma diversa do que entendeu o STJ, seria necessário analisar legislação ordinária. Dessa forma, não há matéria constitucional há permitir a tramitação de recurso extraordinário. “Com efeito, a pretensão do recorrente é imprimir contornos constitucionais à controvérsia, satisfatoriamente decidida sob a luz de normas subalternas, o que é vedado nessa via extraordinária”.
Protelatório
O RExt interposto ao STF é originado de uma série de agravos e embargos no recurso especial em curso no STJ desde 2007. “Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independente de sua publicação.”
O ex-senador foi preso pela Polícia Federal na manhã deste sábado, 27, em sua casa em Brasília, e levado para São Paulo, onde cumprirá a pena. Luiz Estevão foi para a Superintendência da PF em São Paulo e poderá ser transferido para um presídio na segunda-feira.
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Processo relacionado: RExt 839.163