Na semana passada, Fux decidiu que os magistrados fazem jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Loman e já paga a diversos profissionais, como procuradores Federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados. No caso, um grupo de juízes Federais entrou com uma ação no Supremo porque não obtiveram o direito ao auxílio perante o CJF e o CNJ (AO 1773). Posteriormente, a Ajufe pediu ingresso na ação, a fim de que a decisão pudesse ser estendida a todos os juízes federais.
O ministro ressaltou não considerar crível que "em um Estado de Direito, em que se propugna como um de seus vetores axiológicos o princípio da isonomia, uma parcela de caráter indenizatório prevista em lei em favor dos autores, e que já é paga regularmente a ocupantes do mesmo cargo de juiz federal, não seja estendida aos demandantes."
Na ação protocolada pela AMB, a entidade pediu a extensão do auxílio-moradia aos nove Estados do Brasil onde ainda não havia regulamentação. A Associação representa 14 mil associados entre juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares. Desses, 7,5 mil já recebem o auxílio-moradia. Para a AMB, a extensão do auxílio a toda a magistratura "estabelece a isonomia, uma vez que este benefício está previsto na LOMAN".