O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª câmara Cível do TJ/RJ, negou seguimento a recurso de uma concessionária que foi condenada a restituir uma consumidora por não entregar manual de manutenção do carro.
A consumidora adquiriu carro usado e condicionou a efetivação do negócio à apresentação e entrega do respectivo manual de manutenção, com as anotações das revisões. No entanto, o manual foi entregue em branco, sem anotações das revisões e dados do veículo, que certificassem a regular manutenção e o consequente cuidado do proprietário anterior.
"Evidente que a empresa ré tinha ciência desta condição apresentada pela cliente pelo que não havia o porquê de fechar o negócio se não podia atendê-la no que fora exigido pois aquela era condição essencial para a compra."
Para o magistrado, cabia à empresa, antes de receber o sinal pela compra, apresentar o manual que tinha em mãos e verificar se a cliente concordava com o estado do veículo e com o manual que lhe era ofertado.
De acordo com a decisão, a empresa deverá restituir à autora o valor desembolsado pelo veículo de R$ 65 mil corrigido desde o pagamento e com juros desde a citação.
"Deixando de prestar as informações adequadas e apresentando o material informativo diverso do que fora ajustado, incorre nos incisos III e VI do art. 6º do CDC, pelo que devida a rescisão do negócio nos termos do art. 18 §1º do CDC que nenhuma resposta foi apresentada pela empresa às rogativas da cliente".
A autora foi patrocinada pelo escritório Duarte, Pinheiro e Nesi Advogados Associados.
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Processo: 0291792-29.2012.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.