O Direito dos Contratos é sem dúvida o ramo de maior influência no comércio jurídico das sociedades capitalistas. Por tradição, o contrato opera juridicamente as transações econômicas em sociedades que erigem como princípios a liberdade da iniciativa e a autonomia privada.
É comum ouvir que, ao ocorrer o não cumprimento do contrato, o devedor é obrigado a indenizar os prejuízos sofridos pelo autor. Sob ponto de vista diverso, Christian Sahb Batista Lopes questiona se esses encargos devem ser atribuídos apenas ao devedor, uma vez que, de acordo com o seu entendimento, o credor também pode ser responsabilizado por parte desses prejuízos, na medida em que este, às vezes, até deixou de amenizar ou não se esforçou em mitigar os prejuízos causados inicialmente pelo devedor.
Para tratar dessa e de outras questões controvertidas, o autor explora e questiona o problema à luz dos direitos dos países estrangeiros, em específico da "common law" e dos romano-germânicos.
Sobre o autor :
Christian Sahb Batista Lopes é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de MG (UFMG), mestre em Direito pela Columbia University (2002) e especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente é professor adjunto de Direito Civil da UFMG.
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Ganhadora :
Thairine Cristina da Silva Domingos, auxiliar jurídico em Bragança Paulista/SP
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