Migalhas Quentes

Não cabe justa causa a empregado que fez greve por salário atrasado

Decisão é do TRT da 1ª região.

20/9/2014

A 7ª turma do TRT da 1ª região manteve sentença e afastou a justa causa aplicada a empregado da Centauro Vigilância e Segurança Ltda. sob o argumento de que teria participado de motim no hospital, provocando a interrupção dos serviços na empresa, o que configuraria ato de insubordinação.

O empregado ajuizou ação trabalhista inconformado com a justa causa aplicada, alegando não haver praticado ato ilícito, mas sim exercido o direito fundamental de greve ante a demora da empresa no pagamento de dois meses de salários. Julgada procedente em parte a ação, a empresa de vigilância recorreu ao segundo grau. Em recurso, insurgiu-se contra o reconhecimento de dispensa imotivada, sob o argumento de que o empregado praticou ato de insubordinação configurador de justa causa.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, relatora, asseverou que a própria empresa reconheceu a mora salarial, dando causa à organização da greve. Segundo a magistrada, foi o descumprimento do maior dever contratual, o pagamento do salário, que gerou a resistência dos trabalhadores.

Assim, a urma concluiu que, não havendo nos autos prova de prática de ilícito trabalhista por parte do reclamante, não restou configurada a falta grave imputada.

O exercício do jus resistentiae dos empregados que paralisaram suas atividades, em greve organizada pelo não recebimento de salários por dois meses, tem fundamento constitucional e jamais pode ser qualificada como motim.”

Veja a íntegra do acórdão.

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