“É adequado impor ao juiz solitário numa vara o mesmo desempenho daquele que atua com o auxílio de um colega? Obviamente que não.”
É com esse desabafo que o juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, titular da 1ª vara de Niterói, suspendeu o andamento de processo até o provimento do cargo vago de juiz substituto, ou designado um colega para assumir as funções ou regulamentada a retribuição por acumulação de acervo.
O magistrado fala do costume do juiz que permanece lotado na vara assumir o acervo distribuído ao juiz cujo cargo está vago. Segundo ele, “nunca houve sérios questionamentos acerca desta prática, pelo menos até o veto do artigo 17 da lei 13.024/14”.
O veto da presidente Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções foi rechaçado pelo douto juiz.
“Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância.”
E, assim, Tobias de Carvalho suspendeu o andamento do processo, considerando a ausência de urgência e “não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela União”.
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