Migalhas Quentes

CNJ adia discussão sobre acúmulo de pontos por títulos em concursos de cartórios

Procedimento teve início a partir de indícios de fraude em certame de notários e registros.

16/9/2014

O CNJ adiou decisão de PCA que discute a validade do acúmulo de pontos por apresentação de certificados de conclusão de cursos de pós-graduação em concursos públicos para a escolha de titulares de cartórios. Na sessão plenária desta terça-feira, 16, o relator do procedimento, conselheiro Paulo Teixeira, votou pelo parcial provimento do PCA, sendo acompanhado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Ramos, Nancy Andrighi e Rubens Silveira. O conselheiro Flavio Sirangelo pediu vista.

No caso, foram apontados indícios de fraude em certame de notários e registros. Alguns candidatos teriam apresentado, segundo o requerente, mais de dez certificados de pós-graduação, que teriam sido concluídos em um curto espaço de tempo.

O relator, entretanto, não conheceu do pedido na parte em que pedia a análise pelo CNJ dos critérios para que os títulos sejam considerados válidos e da possível fraude. Segundo Teixeira, não cabe ao CNJ, enquanto órgão regulamentador, qualquer análise em tal sentido.

“O papel que cabia ao CNJ quanto aos critérios dos títulos já foi realizado por meio da resolução 81/09, que já aponta o que deve ser observado.”

Paulo Teixeira acrescentou ainda que, embora se tenha tentado atribuir caráter geral à questão, se trata de mera cumulação de situações pontuais e, portanto, individuais.

“Não cabe ao CNJ exercer o controle de cada um dos títulos.”

Transparência

Com relação ao pedido de publicidade dos títulos e possibilidade de impugnação cruzada, o relator julgou procedente para permitir a divulgação da lista com os títulos apresentados pelos candidatos e possibilitar, posteriormente, a impugnação por parte do interessado.

O conselheiro lembrou que a resolução 187/14, que alterou a resolução 81/09, já limitou a dois o número de títulos a serem apresentados para contabilizar na nota do certame. Porém, a regra vale apenas valerá em concursos que não houve nenhuma prova.

Por outro lado, ressaltou que o direito de acesso a informações de interesse coletivo está previsto na CF, assim, entendeu que “o sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da administração pública”.

Nesse sentido, observou que qualquer cidadão poderia solicitar informações relativas aos títulos apresentados e considerados válidos para atribuição das notas do certame e, após sua obtenção, requerer a reavaliação dos títulos que não se enquadrem como prevê a resolução 81/90, do CNJ.

“Dessa forma, permitir o conhecimento sobre dados títulos, significa tornar o concurso mais transparente, minimizando fraudes além de concretizar o direito de acesso à informação.”

Divergência

O conselheiro Guilherme Calmon, acompanhado de Maria Cristina Peduzzi, divergiu quanto à divulgação dos títulos apresentados. Para ele, admitir a prática da impugnação cruzada seria reabrir uma nova etapa no certame.

“Eternizando, para não dizer, não permitindo o encerramento desses concursos.”

Então, Flavio Sirangelo pediu vista para verificar se a possibilidade de impugnação estaria prevista no edital.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024