Migalhas Quentes

Restaurante é condenado por irregularidade no repasse das gorjetas

Restaurante também simulava valor como venda de produto na nota fisca, de acordo com a JT.

17/9/2014

O juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho, da 6ª Vara de SP, determinou que o Restaurante Temperança, conhecido como Famiglia Mancini, regularize o repasse da taxa de serviço de 10% aos seus trabalhadores, com sua anotação na CTPS dos empregados e reflexos sobre férias, 13º salários e FGTS.

A decisão foi proferida no julgamento de uma ação trabalhista proposta pelo Sinthoresp em favor dos trabalhadores. O sindicato alegou que o restaurante cobra a taxa de serviço dos clientes, mas faz o repasse aos empregados de modo informal. Além disso, apontou que a empresa manipularia as notas fiscais e comandas de consumo, visando mascarar que as gorjetas são cobradas pelo estabelecimento, e consequentemente aparentar que as gorjetas são pagas diretamente aos empregados. Tal conduta é praticada por empresas que visam fraudar a legislação trabalhista. Para o magistrado, ficou comprovado que o restaurante cobrava o serviço na conta apresentada ao cliente.

"O fato de o serviço não estar inserido no sistema não afasta tal conclusão, pois a colocação do serviço em folha separada de bobina de calculadora, grampeado com a conta, objetivou apenas tentar afastar a tipificação como gorjeta obrigatória, fraudando, assim, as leis trabalhistas e tributárias."

Segundo Carvalho Filho, para afastar a cobrança como sendo parte do serviço, o restaurante também simula o valor como venda de produto na nota fiscal, o que é "mais grave". "Em sua contestação, a reclamada, de forma temerária, ainda aponta que houve falsificação de documento particular imputando crime àquele que pediu a nota".

Além da regularização do repasse aos trabalhadores dos valores efetivamente recebidos como taxa de serviço, o magistrado determinou que a empresa seja denunciada pelas irregularidades cometidas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Também determinou a expedição de ofício à Secretaria Estadual de Fazenda para que seja feita nova tributação, em razão da sonegação dos valores do serviço nas notas fiscais. E pediu, ainda, a emissão de ofício à Polícia Civil e Federal para instauração de inquérito policial contra os sócios do restaurante, devido aos crimes tributários cometidos.

Veja a íntegra da sentença.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024