O plenário do Senado deve votar em outubro o PL 117/13, da Câmara, que institui a adoção obrigatória da guarda compartilhada de filhos. A proposta altera o CC para prever a obrigatoriedade deste tipo de guarda nos casos de separação em que os pais não chegarem a um acordo.
Na avaliação do advogado Eduardo Vital Chaves, sócio que responde pela área cível e contencioso no Rayes & Fagundes Advogados Associados, o PL é polêmico e de difícil execução.
“A proposta apresenta uma vertente nobre, ao ampliar significativamente o alcance da aplicação deste instituto, principalmente por tentar combater situações que gerem, por exemplo, a alienação parental, mas ao mesmo tempo ele esconde um potencial foco de problemas, brigas e desavenças entre pais e familiares, muitas vezes forçados a manter um relacionamento bem desgastado, ainda que em nome das crianças.”
Eduardo Chaves diz ainda que “caberá ao juiz analisar caso a caso e decidir qual é a melhor e mais realista forma de fixação do regime de visitas e responsabilidade dos pais. É importante que o projeto considere a jurisprudência dominante atual, que é pela aplicação da guarda compartilhada somente quando possível".
Na opinião do advogado Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, é preciso mudar o texto.
“Se os pais, que deveriam amar seus filhos acima de tudo não conseguem se entender, se os familiares que desejam a harmonia de seus entes queridos não conseguem ajudar, se os amigos não conseguem influenciar positivamente um acordo, se os advogados com sua experiência profissional não conseguem orientar, então certamente alguma coisa muito errada está acontecendo.”
Para o advogado, em matéria de Família, seria melhor e muito mais prudente dizer que o juiz, ouvido o MP, "‘poderá’ determinar a guarda compartilhada”.
Por sua vez, a advogada Geny Gomes Lisboa Costa, que atua em Direito de Família no Innocenti Advogados Associados, concorda que, mesmo pressionados, os pais não decidem o futuro dos filhos. E, neste caso, que o juiz vá obrigá-los a uma situação de compartilhamento.
“Podemos falar, por exemplo, de casos de abandono moral – que é quando um dos pais simplesmente ignora a existência do filho, já que são essas as situações mais julgadas que condenam quem abandonou a indenizar financeiramente os filhos. Certamente, esse tipo de condenação faz os pais pensarem duas vezes antes de tomarem esse tipo de atitude de abandono. Sabemos que ninguém consegue impor uma mudança de atitude de uma hora para outra, mas aos poucos talvez as pessoas se responsabilizem mais por seus filhos.”
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