Em setembro de 2010, Zorzi Rocha era juiz titular do 5º Tribunal do Júri da Capital e Mildred estava lotada na 2ª Promotoria do Júri também de SP, quando iniciaram o relacionamento. Os autores alegaram nos autos que, preocupados com eventuais influências decorrentes desse envolvimento, cercaram-se de cautelas, adotando medidas administrativas para que não atuassem nos mesmos processos, inclusive na ação em que Gil Rugai figurou como réu.
Acusações
Em fevereiro de 2011, o magistrado foi convocado para atuar como juiz auxiliar na 8ª câmara Criminal do TJ, tendo sido designada para substituí-lo uma magistrada, esposa de Ihara. Nesse contexto, o procurador enviou uma carta para o advogado de Gil Rugai em que teria imputado ao juiz e à promotora o descumprimento de série de deveres funcionais.
No documento, Ihara alegava que o juiz continuaria "mandando na vara" e que determinou que não fossem designadas mais de duas sessões de julgamento por semana para cada um dos juízes lá atuantes. "Qual o interesse na limitação? Impedir comparações com a época que ele era o responsável ou não aumentar o número de julgamentos, e com isso tornar mais tranquila a atividade profissional de sua mulher (ou convivente) Dra. Mildred de Assis Gonzales?", questiona o procurador na carta.
Em outro ponto, Ihara conta que, após o primeiro advogado renunciar à defesa, a Defensoria Pública indicou um advogado integrante do Instituto de Defesa de Direito de Defesa. A nomeação foi aprovada pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, e Zorzi Rocha então, segundo a carta, "determinou que o caso fosse retirado da Dra. Eliana".
"Qual o motivo para tanta restrição em relação aos Advogados integrantes do IDDD, principalmente vinda de um Juiz de Direito que não mais atua no V Tribunal do Júri? Houve algum atrito com o IDDD? Ou a intenção é proteger sua mulher (ou convivente) Dra. Mildred de Assis Gonzales, afinal, por serem aqueles Advogados melhor preparados exigem mais um Promotor de Justiça?", especulou.
O documento foi juntado ao processo movido contra Rugai.
Lesão à imagem
"Em que pese o teor da referida carta seja semelhante ao das representações feitas pelo réu, ao assim proceder, agiu com a deliberada intenção de causar danos à honra subjetiva e objetiva dos autores, pois, como procurador de justiça, sabia que o advogado de defesa do acusado Gil Rugai faria uso do documento no processo, com consequentes repercussões na mídia, tal qual efetivamente ocorreu, especialmente sendo um processo de grande repercussão e interesse do público em geral", salientou a magistrada em sua decisão.
Ainda segunda a juíza, não procede a alegação de que Ihara agiu de tal forma para que a defesa de Gil Rugai pudesse constatar favorecimento à acusação, já que eventuais desvios dos autores deveriam ser apurados pelas respectivas Corregedorias. Além disso, conforme assinalou, à época em que foram noticiados os fatos a promotora e o magistrado não atuavam mais no caso.
"Portanto, não há dúvidas de que não havia razões plausíveis para que o réu encaminhasse a indigitada carta (...) especialmente diante dos cargos por eles ocupados e da especial importância dos deveres funcionais relacionados, sem mencionar a forma como redigida tal carta, com inúmeros questionamentos visando colocar em dúvida a retidão e regularidade de suas condutas."
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Processo: 0060504-46.2012.8.26.0100
Confira a íntegra da carta enviada pelo procurador.
Confira a íntegra da decisão.