Migalhas Quentes

Procedimento administrativo não pode restringir a acumulação legal de cargos públicos

Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região.

10/9/2014

A possibilidade de acumulação de cargos públicos fica condicionada à compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37, da CF. Com esse fundamento, a 2ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que garantiu a um enfermeiro do Hospital das Forças Armadas, com jornada de 24 horas semanais, o direito de tomar posse em outro cargo público, com jornada de 40 horas semanais.

O diretor do Hospital havia impedido o enfermeiro de tomar posse no citado cargo ao fundamento de que "a soma das jornadas de trabalho dos cargos que o impetrante pretende acumular ultrapassa 60 horas semanais". Por essa razão, o profissional da área de saúde impetrou MS requerendo o direito de tomar posse no outro cargo público.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, razão pela qual a União apelou ao TRF. As razões do ente público não foram aceitas pelo Colegiado. De acordo com o relator, juiz Federal convocado Cleberson Rocha, no caso dos autos, ficou demonstrada a compatibilidade de horários.

"Procedimento administrativo em que se busca restringir a cumulação de cargos públicos, limitando a jornada de trabalho a 60 horas semanais, não se mostra legítimo".

O magistrado também rechaçou o argumento da União de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais comprometeria o desempenho do servidor. O magistrado observou que uma "eventual inaptidão ou deficiência" só deve ser constatada no efetivo exercício das atribuições, não podendo ser apenas presumida. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 2ª turma do Tribunal.

Veja a íntegra do acórdão e o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Bancos devem indenizar por fraude em empréstimos e Pix

20/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

TJ/SP declara que recuperação judicial de produtor rural não impede execução contra avalistas: Decisão é marco relevante para o crédito no agronegócio

19/4/2025

Antaq publica novo marco regulatório dos portos: O que muda para concessionárias, operadores e investidores

19/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025